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Tipologia Vistos

Atualizado: 20 de ago. de 2021


Seguindo uma adjacência do poder de soberania quanto à defesa das suas fronteiras e segurança sociojurídica de nação, o Estado determina que a entrada de um cidadão estrangeiro no seu território seja previamente autorizada, sendo necessário apresentar qual a finalidade ou finalidades da sua estadia. Esta autorização recebe o nome de “Visto”, que fisicamente é registado no documento de identificação internacional do imigrante (passaporte) sendo apenas concedido pelo estado de origem.


Existem vários tipos de visto:

  • Visto de escala

  • Visto de curta duração

  • Visto de residência

  • Visto de estada temporária

  • Visto Schengen



Visto de escala

Permite ao imigrante o acesso à zona internacional do aeroporto ou porto marítimo, sem possibilidade de atravessar a fronteira, ou seja, permite apenas a passagem por um aeroporto ou porto marítimo ao seu titular por forma a prosseguir a sua viagem.

Visto de trânsito: permite a entrada em território português, a quem se dirija para um país terceiro no qual tenha garantida a admissão. Este visto apenas permite a estadia em território português por período máximo de 5 dias.


Visto de curta duração

Permite a entrada em território português ao imigrante cuja finalidade de deslocação não se enquadre nos outros tipos de visto existentes. Este visto tem a validade de um ano, no entanto, o seu titular não pode ficar em Portugal mais do que 3 meses por cada semestre.


Visto de residência

Permite ao seu titular entrar em território português por período superior a um ano, a fim de requerer a Autorização de Residência no SEF - Serviço de Estrangeiros e Fronteiras. É válido para duas entradas e por quatro meses. Estes podem ser solicitados para o exercício de uma atividade profissional subordinada, para o exercício de uma atividade profissional independente, para exercício de atividade empreendedora (Startup Visa), para atividade docente, altamente qualificada ou cultural e atividade altamente qualificada exercida por trabalhador subordinado, para investigação, estudo, intercâmbio de estudantes do ensino secundário, estágio e voluntariado, para efeitos de reagrupamento familiar e para a fixação de residência de reformados, religiosos e pessoas que vivam de rendimentos.


Visto de estada temporária

Permite ao seu titular a entrada em território português por período inferior a um ano. Este é válido pela duração da estada e para múltiplas entradas em território nacional. Estes vistos são solicitados para trabalho sazonal por período superior a 90 dias; para exercício de uma atividade independente; para o exercício de uma atividade de investigação científica em centros de investigação, de uma atividade docente num estabelecimento de ensino superior ou de atividade altamente qualificada por período inferior a 1 ano; para o exercício de uma atividade de desportiva amadora; para efeitos de transferência de trabalhadores entre países pertencentes à Organização Mundial do Comércio (OMC), para prestação de serviços ou formação profissional; para permanências de períodos superiores a 3 meses; frequência de programas de estudo, intercâmbio de estudantes, formação, estágio profissional não remunerado, voluntariado ou compromissos decorrentes de convenções ou acordos internacionais; para frequência de curso em estabelecimento de ensino ou formação profissional; para tratamento médico; para acompanhamento de familiar sujeito a tratamento médico; para permanências de períodos superiores a 3 meses, em casos excecionais, devidamente fundamentados;


Visto Schengen

Emitido por um Estado Membro, com a finalidade de mobilidade dentro do Espaço Schengen, o qual é constituído pelos seguintes países: Áustria, Alemanha, Bélgica, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Estónia, Espanha, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Islândia, Itália, Letónia, Lituânia, Liechtenstein, Luxemburgo, Malta, Noruega, República Checa, Países Baixos, Polónia, Portugal, Suécia e Suíça. Assim, destina-se a estadas até 90 dias em cada período de 180 dias e podem ser concedidos para efeitos de turismo, visita familiar, negócios, trabalho sazonal, trânsito, entre outros.


Todos estes vistos devem ser obtidos pelos nacionais de estados terceiros (antes da entrada em território português, nas Embaixadas ou postos consulares portugueses).


As informações sobre vistos como também os documentos necessários, impressos e outros documentos podem ser encontradas no site do Ministério dos Negócios Estrangeiros- https://www.vistos.mne.pt/pt/



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