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Direito a Cidadania

Atualizado: 20 de ago. de 2021

Como podem os estrangeiros residentes em Portugal votar nas eleições autárquicas de 26 de setembro de 2021?


Recenseamento eleitoral e exercício do Direito de Voto


Para exercerem o direito de voto o cidadão estrangeiro tem que se inscrever no recenseamento eleitoral até ao dia 27 de julho de 2021.


A inscrição no recenseamento eleitoral de estrangeiros residentes em Portugal efetua-se nas Juntas de Freguesia da área de residência que conta no título válido de residência. Se completar os 18 anos de idade até ao dia da eleição, também se pode inscrever.



Quem pode votar?


a) Todos os cidadãos e cidadãs portugueses e os brasileiros com estatuto de igualdade de direitos políticos;


b) Cidadãos e cidadãs nacionais dos Estados-Membros da União Europeia (Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, República Checa, Roménia e Suécia);


c) Cidadãos e cidadãs nacionais do Reino Unido com residência em Portugal anterior ao Brexit;


d) Cidadãos e cidadãs do Brasil (sem estatuto de igualdade) e de Cabo Verde com residência legal em Portugal há mais de dois anos;


e) Cidadãos e cidadãs da Argentina, Chile, Colômbia, Islândia, Noruega, Nova Zelândia, Peru, Uruguai e Venezuela com residência legal em Portugal há mais de três anos.


[b) c) e d) Declaração n.º 29/2021, de 25 de março] (Reino Unido: Resolução da Assembleia da República n.º 158/2019, de 4 de setembro



Mais informações em:

Linha de Apoio a Migrantes – 808 257 257 | +351 218 106 191




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