Cartão de Residência (CR)
Atualizado: 20 de ago. de 2021
É um documento emitido sob a forma de um título de residência, que permite aos cidadãos estrangeiros familiares de cidadãos comunitários, dos estados partes do Espaço Económico Europeu (Islândia, Liechtenstein, Noruega), do Principado de Andorra e da Suíça, permanecer em Portugal durante um certo período de tempo ou por tempo indeterminado.
Este cartão substitui o bilhete de identidade/documento de identificação do cidadão estrangeiro.
O Cartão de Residência pode ser :
Temporário
Tem uma validade de 5 anos devendo o pedido ser efetuado no prazo de 30 dias após decorridos três meses da entrada no território nacional. No final desse período pode solicitar o Cartão de residência permanente.
Permanente
Tem uma validade de 10 anos, e o seu pedido deve ser apresentado antes de caducar o cartão de residência.
Os familiares do cidadão da União que gozam do direito de residência temporário ou do direito de residência permanente no território nacional têm, independentemente da sua nacionalidade, o direito de exercer atividade profissional. Apenas são considerados familiares para solicitar este documento, o cônjuge, os descendentes menores de 21 anos de idade (ou maior desde que ainda se encontre a cargo do cidadão residente) e os ascendentes que se encontrem a cargo.
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